quarta-feira, 30 de maio de 2012

Perdeu a comanda na balada? Saiba o que fazer

 


SÃO PAULO - Sair para se divertir, dançar ou ouvir uma música ao vivo em algum bar com os amigos é sempre prazeroso, além de rende boas histórias para contar. O problema é quando o passeio não rende tantas boas histórias assim. Quem nunca perdeu ou conhece alguém que tenha perdido a comanda e foi obrigado a pagar aquela taxa absurda que muitos estabelecimentos impõem ao consumidor?

É importante saber que esse valor, que muitas vezes pode chegar a R$ 400 ou mais, é indevido e você não tem a menor obrigação de pagar caso tenha perdido a sua comanda ou, até mesmo, tenha sido roubado dentro do estabelecimento, o que muitas vezes pode acontecer.
A cobrança de multa pela perda de comanda é considerada abusiva e ilegal pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Afinal, é uma obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro do seu próprio estabelecimento.

O que fazer?Agora que você já sabe que a cobrança da taxa é indevida, vamos orientá-lo sobre o que fazer nesses casos.
Em caso de extravio da comanda você deverá exigir que o comerciante cobre somente o que você consumiu. Para isso, ele deverá ter o controle do consumo de seus clientes.
Se mesmo assim, você for obrigado a pagar a taxa, entre contrato com o Procon da sua cidade e faça uma denúncia do estabelecimento. Vale lembrar que você deve guardar todos os comprovantes de pagamento. Solicite também que o estabelecimento especifique que você está pagando a taxa de perda da comanda.

Outras práticas consideradas abusivasNo estado de São Paulo, a cobrança de “consumação mínima” é proibida, pois neste caso, o estabelecimento estaria obrigando o consumo, o que contraria o CDC.

Segundo o Procon-SP, os estabelecimentos devem ter fixado na entrada um cardápio ou um cartaz que informe os serviços de refeições oferecidos e seus valores, bem como quaisquer outras cobranças.
Fique atento ao couvert, que são aqueles aperitivos oferecidos, como “tira-gosto”, pelo estabelecimento ao consumidor, enquanto este espera pelo prato solicitado. Geralmente, o garçom coloca na mesa sem nada a perguntar, e muitos consumidores acreditam que é cortesia. O preço desse couvert deve estar no cardápio, além de estar afixado na tabela de preços exposta na porta do estabelecimento.

Se você não tiver interesse, mas for servido, recuse imediatamente, pois se não dispensá-lo, ainda que não consumir, ele será cobrado.
A gorjeta também não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, você pode optar por não pagar ou oferecer outro valor que ache justo.

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